Corporate Governance

CORPORATE GOVERNANCE

CORPORATE GOVERNANCE

O Grupo SMI adota uma estrutura de “corporate governance” que visa o desenvolvimento sustentável e duradouro com base na otimização dos processos de controle e na prevenção e gestão dos riscos, prestando especial atenção à transparência e à tutela dos direitos e dos interesses das “stakeholders”.

As entidades e os sujeitos envolvidos no sistema de controle e na pesquisa de contínuos melhoramentos da sua eficiência podem ser divididos do seguinte modo:

  • Entidades institucionais: incluem as instituições de direção (Conselho de Administração, Presidente e Administrador Delegado) que definem as diretrizes do sistema de controle e os órgãos de supervisão (conselho fiscal, revisor e organismo de vigilância) que se ocupam da verificação e da avaliação do sistema de controle.

  • Entidades operativas ao segundo nível: tratam-se de todos aqueles sujeitos que garantem a conformidade a determinados procedimentos e definem regras válidas para todo o Grupo SMI (dirigentes, encarregados, titular privacy, etc.).

  • Entidades operativas ao primeiro nível: incluem todos aqueles que gerem os riscos na sua atividade de trabalho e implementam os procedimentos estabelecidos, ou seja, todos os dependentes do Grupo SMI.

A definição dos procedimentos do sistema de controle e da gestão dos riscos baseia-se nos princípios presentes nos seguintes documentos:

  • Código ético do Grupo SMI: identifica as responsabilidades morais e sociais (seja para o exterior, seja para o interior) e os valores adotados pela empresa, representando a todos os efeitos um instrumento de gestão da conduta ética não só de quem presta atividades de trabalho em favor das empresas do Grupo SMI, mas também quem tem qualquer tipo de relação com a empresa.

  • Modelo organizativo 231: é um sistema de gestão implementado na empresa que inclui os procedimentos e atividades miradas a prevenir a prática de crimes contra a administração pública, informáticos, de crime organizado, contra a indústria e o comércio, empresariais, em matéria de abuso do mercado, em matéria de segurança e saúde nos locais de trabalho, de receptação, reciclagem e uso de dinheiro e bens e utilidades de proveniência ilícita e auto reciclagem, em matéria de violação dos direitos de autor, de indução a não fazer declarações ou fazer declarações falsas às autoridades judiciais, ambientais, de uso de cidadãos de outros países cuja permanência é irregular e contra indivíduos.

  • Responsabilidade social da empresa: é baseada na defesa dos direitos humanos, a tutela das normas de trabalho, a salvaguarda do ambiente e luta contra a corrupção, como declarado nos dez princípios do United Nations' Global Compact.

  • Sistema de gestão integrado, qualidade, ambiente e segurança em conformidade com as normas ISO9001 e ISO14001.

  • Regulamento Europeu 679/2016 (GDPR), relativo à proteção dos dados pessoais, aplicado recentemente também em caso de whistleblowing para tutela dos sujeitos que comunicam condutas ilícitas.